Emanuele (16) morreu na cave de festas em Crans-Montana – Blick relata «sem autópsia»
Uma reportagem recente do jornal suíço «Blick» surpreende à primeira vista. Um jovem de 16 anos, saudável, morre no incêndio no bar «Le Constellation» no dia de Ano Novo. As autoridades recusam a autópsia. Os pais estão certos em ficar indignados?
Autópsia na investigação criminal suíça: requisitos e avaliação da recusa comunicada
A. Ponto de partida: reportagem da mídia
O Blick relata que os pais de uma vítima de 16 anos solicitaram uma autópsia para esclarecer as circunstâncias da morte, mas que o pedido foi recusado. A reportagem baseia-se, entre outras coisas, em informações do advogado da família e destaca que o corpo estava «praticamente intacto».
B. Fundamentos jurídicos e competências
O Código de Processo Penal Suíço (StPO) regula as investigações de cadáveres num modelo por etapas:
1) Se houver indícios de morte não natural – em particular de crime – ou se a identidade for desconhecida, o Ministério Público ordena primeiro uma inspeção legal (exame médico externo do cadáver).
2) Se a inspeção legal não revelar indícios de crime e a identidade for esclarecida, o cadáver é liberado. Caso contrário, o Ministério Público ordena a apreensão e mais exames por uma instituição médico-legal, se necessário a autópsia; neste caso, o cadáver ou partes dele podem ser retidos pelo tempo que for necessário para o exame. — A exumação de cadáveres já enterrados também pode ser ordenada, se tal parecer necessário para o esclarecimento de um crime.
Limiar para a ordem
«Morte extraordinária» ou indícios de morte não natural (por exemplo, morte violenta, morte por incêndio) são os fatores determinantes para o exercício dos poderes de intervenção no processo penal. O objetivo é esclarecer o tipo de morte (causa/circunstâncias da morte) e, se necessário, a identificação.
Na prática médico-legal, é enfatizado que a ordem de inspeção legal/autópsia é emitida pelo Ministério Público; o consentimento dos familiares não é necessário para isso. Como alternativa mais branda, em casos adequados, a imagem pós-morte (TC/RM) pode ser considerada como complemento.
Papel dos familiares
Os familiares não têm de concordar com a autópsia ordenada pelo processo penal; eles são informados regularmente.
C. Critério de legalidade de uma recusa
Princípio de investigação, necessidade e proporcionalidade
O Ministério Público conduz a investigação e recolhe as provas; decide quais as medidas necessárias para esclarecer os factos. Daí decorre o dever de ordenar autópsias nos casos em que, após a inspeção legal, continuem a existir indícios de um crime ou a causa/circunstâncias da morte não possam ser suficientemente esclarecidas sem autópsia.
Fontes da prática médico-legal sublinham: uma autópsia judicial é «normalmente» ordenada quando não se pode excluir que a morte tenha sido causada por um crime; é o meio prioritário para esclarecer com segurança o tipo e a causa da morte, podendo, em casos adequados, ser complementada por imagiologia pós-morte.
Indicações para acidentes em massa/incêndios
Em caso de incêndio, verifica-se regularmente uma morte não natural; a inspeção legal é obrigatória e, dependendo das circunstâncias do caso, pode ser necessária uma autópsia (por exemplo, para distinguir entre intoxicação por fumo/traumatismo, reconstrução do incidente, esclarecimentos toxicológicos). A literatura forense enfatiza a importância de uma preservação de provas e um levantamento dos resultados precoces, de acordo com o estado da ciência, incluindo a autópsia, desde que o tipo/causa da morte não possa ser determinado com segurança suficiente por outros meios.
Avaliação preliminar da recusa comunicada
Sem conhecimento do processo, não é possível fazer uma avaliação definitiva. O fator decisivo é se, após a inspeção legal obrigatória e, se necessário, imagens pós-morte complementares, a causa e as circunstâncias da morte foram determinadas com a certeza necessária para o processo penal. Se for esse o caso e não houver mais indícios de crime ou outros resultados relevantes do ponto de vista penal, a recusa de uma autópsia pode ser considerada dentro do âmbito do poder discricionário.
Por outro lado, se após a inspeção legal ainda houver incertezas sobre a causa da morte ou se persistir a suspeita de circunstâncias relevantes do ponto de vista penal, uma autópsia seria normalmente necessária; a sua omissão poderia então constituir um erro de apreciação. O facto de os familiares descreverem anomalias (por exemplo, «praticamente intacto») aumenta, em qualquer caso, a pressão para a realização de um exame, mas não substitui a avaliação da necessidade de um processo penal com base nos resultados objetivos.
D. Orientações práticas para a aplicação da lei
Os familiares podem argumentar, com base na reportagem da mídia, que, em um incêndio em massa com diversos mecanismos possíveis de morte, uma autópsia é indicada para esclarecer adequadamente a causa da morte e, portanto, a recusa deve ser revista. Como medida mais branda ou complementar, pode-se solicitar imagens pós-morte, caso elas respondam às questões em aberto.
A reportagem sugere que o pedido da família ficou sem resposta ou foi recusado; sem acesso ao processo, não se sabe se já foi realizada uma inspeção legal completa e medidas complementares. A consulta dos autos ou um pedido formal de revisão pode revelar as bases da decisão do Ministério Público e, caso o limiar de necessidade seja atingido do ponto de vista médico-legal, desencadear uma reavaliação.
Exigir autópsia, autópsia privada e assunção dos custos no caso Crans-Montana
Recurso para ordenar uma autópsia
A recusa de um pedido de prova (neste caso: autópsia) pelo Ministério Público pode ser contestada com recurso nos termos do Código de Processo Penal, se houver risco de prejuízo irreparável; no caso de recusa de obtenção de provas, tal prejuízo existe, em particular, quando há risco concreto de perda de provas.
A jurisprudência cita como casos típicos de risco de perda de provas situações em que não é realizada a «autópsia de um cadáver»; nessas circunstâncias, é admissível o recurso contra a recusa.
Prazo para recurso e urgência
O prazo para recurso é de 10 dias a partir da notificação da decisão do Ministério Público; nos casos de notificação por correio, aplicam-se as ficções de notificação específicas do Código de Processo Penal. Isto requer uma ação rápida (incluindo o pedido de obtenção preventiva do objeto de prova).
Critério de avaliação da instância de recurso
É determinante se, sem a autópsia, existe um risco concreto de perda de provas juridicamente relevantes e se meios menos severos (por exemplo, imagiologia pós-morte) são suficientes. Em casos de incêndio com mecanismos de morte pouco claros, o risco de perda de provas deve ser regularmente demonstrado; o recurso deve ser orientado nesse sentido.
Resultado: o recurso mais adequado e eficaz é o recurso com prazo determinado contra a recusa da autópsia, com justificação detalhada da perda iminente de provas e da necessidade processual de uma autópsia judicial.
Autópsia financiada por particulares (autópsia privada)
Durante a fase do processo penal, o cadáver é objeto de prova; as intervenções requerem, em princípio, a autorização da autoridade penal competente. A possibilidade de os familiares mandarem realizar uma autópsia privada depende, portanto, da autorização e das condições impostas pelo Ministério Público; sem autorização, isso é normalmente impossível. Para tal, deve ser esclarecido, em cada caso específico, com a direção do processo, se e em que medida é admissível uma investigação privada. (Observação: não há nenhuma referência específica da Suprema Corte sobre a admissibilidade da autópsia privada em processo penal em andamento nas fontes avaliadas aqui; referência prática do direito processual geral.)
Valor probatório: os resultados de laudos solicitados por particulares são considerados alegações das partes e não têm o mesmo valor que um laudo médico-legal solicitado oficialmente; no entanto, eles podem ser incluídos na avaliação das provas.
Resultado: uma autópsia privada só é possível — se for o caso — após a liberação do cadáver e em conformidade com as diretrizes das autoridades penais; seu valor probatório é limitado, razão pela qual se deve buscar, em primeiro lugar, a realização de uma autópsia oficial por meio de recurso.
Custos, reembolso de custos e regresso
Reembolso de custos no processo penal (contra as pessoas acusadas)
A parte civil vencedora pode receber uma indemnização pelas despesas necessárias no processo (art. 433 do Código de Processo Penal); isto diz respeito, normalmente, aos honorários dos advogados, mas pode também incluir, em casos adequados, os honorários de peritos relevantes, desde que tenham sido necessários para a ação judicial.
No caso de vários arguidos, é admissível a imposição proporcional da indemnização de acordo com a repartição dos custos.
Consequência: os custos de uma autópsia solicitada por particulares só seriam reembolsáveis se (i) os pais, na qualidade de parte civil, vencessem o processo e (ii) o tribunal considerasse a autópsia necessária e pertinente para a ação judicial. Trata-se de uma análise rigorosa, específica para cada caso; não existe um automatismo.
Recurso contra o município de Crans-Montana
Um recurso contra o município não se enquadra no artigo 433 do Código de Processo Penal (que visa a pessoa acusada), mas estaria sujeito — na medida em que fosse aplicável — ao direito de responsabilidade pública (direito de responsabilidade cantonal) e teria de ser examinado fora do regime de indemnização do processo penal. As decisões avaliadas não contêm provas diretas a este respeito; a reivindicação foi feita, em princípio, num processo separado de responsabilidade civil (não no âmbito do artigo 433.º do Código de Processo Penal).
Recomendações práticas
Para os familiares afetados, são possíveis as seguintes medidas imediatas
Apresentação de um recurso com prazo determinado contra a recusa da autópsia; justificação com risco de perda de provas (em especial, funeral/cremação iminente) e exposição dos motivos pelos quais medidas alternativas não são suficientes. Pedido de ordem cautelar para a autópsia e preservação do cadáver até à decisão.
Estratégia paralela
Caso a instância de recurso não decida atempadamente, solicite adicionalmente medidas superprovisórias para impedir alterações irreversíveis (por exemplo, cremação) até à decisão (justificação: perda de provas).